segunda-feira, dezembro 21, 2015

Independência Judicial do Contencioso Fiscal no Estado Novo

"A função dos tribunais do contencioso não é de modo algum trabalhar para o aumento das receitas públicas; é aplicar o direito dos impostos com imparcialidade e com justiça. Se o direito que existe não garante os interesses do Estado, o Estado modificará o direito pelos órgãos competentes."

(in Relatório do Decreto n.º 16 733, de 13 de Abril de 1929)

1 comentário:

Clipping Path disse...

Nice article as well as whole site.Thanks for sharing.