terça-feira, setembro 27, 2005

A Oficialização Remediadora

"O Estado vai abdicar de receber vários milhões de euros com vista a retirar dos tribunais cerca de 600 mil processos. Uma das medidas consiste em perdoar as dívidas a cerca de 80 mil calotes que nunca pagaram as devidas custas judiciais , até ao montante máximo de 400 euros, em resultado de terem litigado nos tribunais. O perdão alarga-se ainda aos que têm dívidas às empresas, que pode resolver mais 500 mil processos.
O Governo quer incentivar os empresários a desistirem das queixas, dando-lhes, em troca, uma certidão que lhes confirma a dívida como crédito incobrável para efeitos de IVA, IRC e IRS, isentando-os ainda das custas que teriam de pagar se avançassem com o litígio.
Estas duas medidas - que poderiam intitular-se "a amnistia dos calotes" - inserem-se num pacote de nove ontem anunciadas pelo ministro Alberto Costa com vista ao descongestionamento dos tribunais. A primeira vai levar o Estado a desistir de todas as acções executivas em curso contra os cerca de 80 mil indivíduos que nunca pagaram as custas judiciais após terem usado os tribunais para resolver os seus problemas de justiça. A segunda vai ao encontro da pretensão da maioria dos empresários, que é recuperar o imposto de facturas emitidas e não cobradas, sabendo, à partida, que nunca irão recuperar o valor da dívida. Mais de meio milhão de acções cíveis pendentes podem ser objecto desta medida.(..)
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o perdão das dívidas por custas judiciais deveria ser aplicado apenas a quem não pode pagar. "Aplicar a toda a gente é um pouco incompreensível", disse Jerónimo de Freitas, secretário-geral daquela estrutura sindical. Para Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, trata-se de nove medidas dirigidas à litigância de massa que compreendem uma preocupação correcta, com princípios louváveis, mas a sua eficácia vai depender da forma como forem concretizados no terreno".

As medidas propostas pelo MJ para se trilhar na celeridade desejada:

Impostos:

Quem desistir de acções pendentes nos tribunais pode considerar o crédito incobrável, para efeitos de IVA, IRC e IRS (cat. B com contabilidade organizada), e fica isento do pagamento das custas. Em sede de IVA, a dedução do imposto é para acções de valor inferior a dez mil euros, se o demandado for particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas sem direito a dedução, ou 7500 euros se o demandado for sujeito passivo com direito à dedução. É uma medida que só se aplica em processos instaurados até 15 de Setembro, para vigorar apenas em 2006.

Injunção:

Os credores vão poder utilizar o procedimento de injunção num maior número de situações para considerar os créditos incobráveis. Até agora, vigorava só para créditos entre 349 e 4987 euros, aumentando para entre 750 e oito mil euros. Esta medida visa evitar dezenas de milhares de processos e injunções.

Base de dados:

Os credores podem usar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Nesse caso, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem necessidade de uma acção judicial. Esta regra aplica-se em dívidas entre os 750 e os oito mil euros. Existem actualmente centenas de milhares de processos e injunções entre estes valores, que podem ser evitados com esta medida.

Castigos:

O autor da acção deixa de poder exigir da parte vencida o pagamento das custas quando poderia ter utilizado o procedimento de injunção e não o fez. O mesmo princípio se aplica para os que não recorrem aos julgados de paz, instância que demora, em média, dois meses para resolver o processo, quando o poderiam fazer.

Tribunais:

O autor passa a ter a obrigação de propôr a acção judicial no tribunal do domicílio do réu, excepto quando ambas as partes tenham sede/domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.


SUBTRAÍDO DO DN ONLINE

sexta-feira, setembro 16, 2005

Da Observância do Pluralismo Opinativo...

"..não me custa reconhecer que, enquanto Corporação ou grupo social, os Juizes nunca se preocuparam verdadeiramente com as ineficiências do sistema judiciário e com os concretos problemas das populações que são as únicas detentoras do poder que nos compete administrar. E a quem temos que prestar contas.
Aliás, prestação de contas é um conceito que lhes (nos) é estranho – o sistema de inspecções serve para outras coisas.
Mas, com a habitual sensibilidade que os caracteriza, foi-me recentemente- e uma vez mais – demonstrado pelos membros da minha corporação que o modelo de Juiz que preconizo (e que quotidianamente pratico, já que entendo que é esse o modelo constitucionalmente estabelecido) não é sufragado a não ser por uma pequena minoria.
Muito pequena mesmo."(..)

Excertos duma opinião corajosa dum Juiz Desembargador publicada no Primeiro de Janeiro.

Sábias Palavras

"Quando se legisla no sentido de alterar as regras do jogo e se pede sacrifícios é necessário haver um diálogo aberto, sereno e participado. O mais próximo possível do consenso", adianta Rogério Alves."(..)
"A magistratura deve ser uma carreira prestigiada com uma remuneração compatível", defende. "E bom para o País que o poder judicial seja prestigiado"(..)
"..adianta que qualquer alteração deste tipo tem que passar por um "consenso alargado e demorado e não por uma visão estritamente economicista"

Excertos da entrevista do Bastonário ao Jornal de Negócios

Os Olhos da Justiça

Com a devida vénia transcrevemos o excelente post com o título "E a poeira continua" do Blog Incursões:

"Diz Vital Moreira que não se pode negar o privilégio referido neste post, argumentando que hoje as derramas municipais só podem incidir sobre o IRC, que por definição exclui as pessoas singulares. Reconhecendo que assim é, de facto, não deixa de salientar que é igualmente verdade que durante muito tempo, até à criação da contribuição (predial) autárquica, as derramas podiam incidir também sobre rendimentos de pessoas singulares (contribuição predial rústica e urbana). Portanto, conclui, a referida isenção não é uma invenção, tendo ela entretanto deixado de existir, não por ter sido revogada, mas sim por ter desaparecido o seu objecto. E remata dizendo que a norma ainda se mantém no Estatuto do MP (não se dê o caso de as tais derramas voltarem...).
Confesso que nunca me interessei por conhecer muito bem como funciona essa coisa das derramas, nem a razão de ser da isenção do seu pagamento (só para os magistrados?). Sei é que dela jamais beneficiei e, por isso, sinto-me à vontade para este desabafo.
Seria bom que Vital Moreira explicasse por que só agora se insurge contra esse pretenso “privilégio” (que não o é de facto e que se impõe seja removido, o mais rapidamente possível, do Estatuto do MP, para tranquilidade de algumas consciências). Desde os tempos em que o dito já constava, salvo erro, do antigo Estatuto Judiciário, até ao actual EMP, passando pela LOMP, por que não ergueu a sua voz contra a sua instauração e perpetuação? Sobretudo no período em que foi deputado à Assembleia da República ou também quando foi juiz do Tribunal Constitucional, altura em que não enjeitou, que se saiba, esse e outros “privilégios” bem mais chorudos. É que, de outro modo, fica-se com a impressão de que a sua sanha contra o Ministério Público e os magistrados em geral tem mais a ver com recentes razões conjunturais do que com verdadeiras razões de fundo.
Vital Moreira sabe melhor do que ninguém que o desempenho de certas funções e o exercício de determinados cargos implicam, em todo o mundo e desde sempre, a fruição de determinadas prerrogativas que têm a ver com a dignificação e o exercício desses cargos e funções. Os seus amigos ministros e acompanhantes que o digam.
É, por isso, estranho que Vital Moreira, que me habituei a respeitar pela coragem e lucidez intelectual demonstradas, sobretudo, na fase comunista, surja agora, ao lado de alguns invejosos frustrados que por aí pululam, como um dos mais acérrimos detractores de uma profissão que, queira ou não, tem um papel fulcral no estado de direito democrático que ele próprio ajudou a erigir e que importa dignificar. Porquê este resvalar para um facciosismo cada vez mais cego? Não haverá outros “privilégios”, bem mais actuais e significativos, de que beneficiam muitos dos seus novos “amigos”, que mereçam a sua atenção? Porquê tanto achincalhamento e rebaixamento? Ou não achará que qualquer reforma judiciária que se preze não passará pela adesão dos que trabalham no sector?
O interesse das instituições democráticas merecia melhor."

quarta-feira, setembro 14, 2005

Derramando as Discussões Prementes

.."Ora acontece que o Estatuto do Ministério Público contém uma norma que não foi comtemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais: trata-se da “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)]."

"Por sua vez, o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “
dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)]."(..)

Descoberto através do Causa Nossa no Blog Câmara Corporativa

sexta-feira, setembro 09, 2005

Despreocupadamente Irresponsável

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"O ministro da Justiça disse, esta quinta-feira, não estar preocupado com a ameaça de uma greve conjunta dos operadores judiciários.
Ainda assim, Alberto Costa sublinhou que as recentes declarações dos sindicatos não ajudam nas negociações.
Deste modo, o ministro avisa que a orientação definida pelo Governo não pode ser alterada."

RETIRADO DA TSF

terça-feira, setembro 06, 2005

A Liberdade Humana

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.." se de enganos, de mutações, de incestos e de crimes, é feita a liberdade de nascer-se humano"..
Jorge de Sena, Céfalo e Prócris

quinta-feira, setembro 01, 2005

A Luta Intemporal pela Justiça

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O dramaturgo Sófocles legou a peça Antígona à Humanidade, personificadora da luta eterna contra as tiranias, ditaduras, despotismos e mesmo contra a lei positiva quando despojada de Justiça.
Porque mais importante que o Direito é a Justiça.

O Pré do Pré- Aviso

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, afirmou na quarta-feira que os juízes admitem partir para a greve devido à aprovação de dois diplomas publicados esta semana em Diário da República.De acordo com a edição desta quinta-feira do Correio da Manhã, os diplomas em questão referem-se à redução das férias judicias, ao congelamento dos suplementos remuneratórios e à não contagem do tempo para progressão de carreira. Em declarações ao jornal, aquele responsável afirmou que esta situação é «um ataque concertado à dignidade profissional dos magistrados», acrescentando que o Executivo de José Sócrates «não pode esperar por uma atitude passiva». Por outro lado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) divulgou na quarta-feira uma nota na qual questiona a constitucionalidade formal e material dos diplomas em questão.

Coerência Sistémica

No âmbito de questão suscitada sobre o pagamento dos emolumentos devidos pela emissão de certidões pedidas à Ordem dos Advogados, no quadro de processos no qual se litigue com benefício de Apoio Judiciário, foi deliberado, em sessão do Conselho Geral, de 29 de Julho de 2005:
Isentar de pagamento de emolumentos as certidões, emitidas pela Ordem dos Advogados, quando destinadas a instruir processos nos quais os requerentes beneficiem de apoio judiciário e se mostrem necessárias à instrução desses processos.